O Instituto Civil de Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) decidiu suspender a campanha de televisão da Zon Fibra após queixa da Portugal Telecom.
O ICAP refere-se à alegação publicitária "Mais de 1 Milhão de Casas Ligadas à Zon Fibra", que considera consubstanciar "uma prática de publicidade enganosa".
O Júri de Ética Publicitária do ICAP sustentou que o consumidor médio entenderá que "os produtos e serviços em apreço da Zon são fornecidos através de fibra óptica até casa do cliente" (neste caso, até mais de um milhão de casas), o que representa publicidade enganosa.
Em sede de contestação, a Zon alegou que "em momento ou lugar algum" tentou "transmitir aos consumidores que o seu serviço implica a existência de fibra óptica até casa do cliente" e que "tal facto é irrelevante para assegurar o fornecimento, com qualidade, dos serviços publicitados, e logo irrelevante para a decisão de eventual adesão do cliente".
No entanto, segundo o órgão regulador da publicidade, "a comunicação publicitária feita através de suporte televisão (...) encontra-se desconforme, (...) pelo que a sua divulgação deve cessar de imediato e não deverá ser reposta, quer na sua totalidade, quer em termos parciais, caso se mantenham os tipo de ilícito apurados pelo Júri de Ética".
No que respeita às queixas da PT que se prendem com a alegada ilegitimidade da publicidade à Zon Fibra, o ICAP não se pronunciou, por entender que extravasa a sua competência.
"Todas as acusações movidas contra a ZON - que não se prendam com o claim "Mais de 1 Milhão de Casas Ligadas à Zon Fibra" - (...) assentam exclusivamente no pressuposto de que é ilícita a utilização da expressão "fibra" como sinal associado da marca Zon por, alegadamente, gerar confusão com a marca MEO da PT", afirma o ICAP.
No entanto o júri entende que a questão da legitimidade de utilização da expressão "fibra" associada à marca ZON "coloca o mérito dos autos no cerne do regime jurídico da Propriedade Industrial, antes de o tornar da alçada do Direito da Publicidade".
Acresce ainda, refere o ICAP, que se encontra em tramitação um pedido de registo do sinal distintivo de comércio "Zon Fibra", como marca nacional, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Na queixa apresentada a PT acusa a Zon de desenvolver uma "campanha publicitária enganosa, desleal e desonesta", afirmando que esta "se colou de forma notória e evidente ao investimento da PT na rede de fibra".
A Zon terá explorado "a falta de experiência e conhecimentos técnicos dos consumidores para os enganar" e "desenvolveu uma campanha publicitária própria alavancada na campanha e no investimento da PT, apesar de não possuir uma rede de fibra, nem ter realizado esse investimento, nem os seus produtos e serviços assentarem numa estrutura tecnológica de fibra".
Na base da queixa estará a mudança de nome da marca "Widebrand Velocidade 100 Megas" pela marca "Zon Fibra", que, considera a PT, oferece produtos que "são exactamente idênticos".
O ICAP refere-se à alegação publicitária "Mais de 1 Milhão de Casas Ligadas à Zon Fibra", que considera consubstanciar "uma prática de publicidade enganosa".
O Júri de Ética Publicitária do ICAP sustentou que o consumidor médio entenderá que "os produtos e serviços em apreço da Zon são fornecidos através de fibra óptica até casa do cliente" (neste caso, até mais de um milhão de casas), o que representa publicidade enganosa.
Em sede de contestação, a Zon alegou que "em momento ou lugar algum" tentou "transmitir aos consumidores que o seu serviço implica a existência de fibra óptica até casa do cliente" e que "tal facto é irrelevante para assegurar o fornecimento, com qualidade, dos serviços publicitados, e logo irrelevante para a decisão de eventual adesão do cliente".
No entanto, segundo o órgão regulador da publicidade, "a comunicação publicitária feita através de suporte televisão (...) encontra-se desconforme, (...) pelo que a sua divulgação deve cessar de imediato e não deverá ser reposta, quer na sua totalidade, quer em termos parciais, caso se mantenham os tipo de ilícito apurados pelo Júri de Ética".
No que respeita às queixas da PT que se prendem com a alegada ilegitimidade da publicidade à Zon Fibra, o ICAP não se pronunciou, por entender que extravasa a sua competência.
"Todas as acusações movidas contra a ZON - que não se prendam com o claim "Mais de 1 Milhão de Casas Ligadas à Zon Fibra" - (...) assentam exclusivamente no pressuposto de que é ilícita a utilização da expressão "fibra" como sinal associado da marca Zon por, alegadamente, gerar confusão com a marca MEO da PT", afirma o ICAP.
No entanto o júri entende que a questão da legitimidade de utilização da expressão "fibra" associada à marca ZON "coloca o mérito dos autos no cerne do regime jurídico da Propriedade Industrial, antes de o tornar da alçada do Direito da Publicidade".
Acresce ainda, refere o ICAP, que se encontra em tramitação um pedido de registo do sinal distintivo de comércio "Zon Fibra", como marca nacional, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Na queixa apresentada a PT acusa a Zon de desenvolver uma "campanha publicitária enganosa, desleal e desonesta", afirmando que esta "se colou de forma notória e evidente ao investimento da PT na rede de fibra".
A Zon terá explorado "a falta de experiência e conhecimentos técnicos dos consumidores para os enganar" e "desenvolveu uma campanha publicitária própria alavancada na campanha e no investimento da PT, apesar de não possuir uma rede de fibra, nem ter realizado esse investimento, nem os seus produtos e serviços assentarem numa estrutura tecnológica de fibra".
Na base da queixa estará a mudança de nome da marca "Widebrand Velocidade 100 Megas" pela marca "Zon Fibra", que, considera a PT, oferece produtos que "são exactamente idênticos".
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