
A infracção é considerada muito grave, pelo que a coima aplicável pode ir dos 20 aos 150 mil euros.
Numa deliberação particularmente crítica, o órgão presidido por Azeredo Lopes considera que o programa se baseava numa «mercantilização ostensiva da intimidade dos concorrentes» , ao premiar respostas sobre a vida privada, num teste de polígrafo.

O regulador entende mesmo que «concorrentes e familiares são julgados segundo uma moral padronizada, que pretende rotular qualquer comportamento dito desviante», sendo que à SIC competia «o dever óbvio de evitar situações em que ocorresse a lesão dos direitos de personalidade de terceiros, não concorrentes».
A SIC contesta as críticas, lembrando que «o programa em causa tem como pressuposto o acordo expresso e consciente por parte de todos os participantes» e que O Momento da Verdade «não incita ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou orientação sexual (...) não integra conteúdo pornográfico nem violência gratuita».
Uma argumentação que não convenceu a ERC, que a acusa a SIC de violar a Lei da Televisão, ao não assegurar «o respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais».

A SIC tem, agora, prazo para recorrer desta deliberação.
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