quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Mudar de banco torna-se mais fácil

Entrou em vigor a 1 de Dezembro, um conjunto de regras destinadas a facilitar a mudança de banco pelos clientes, entre as quais a possibilidade de o novo banco actuar como intermediário na alteração e a obrigatoriedade de o antigo fornecer toda a informação necessária.

A Comissão Europeia definiu estes novos “princípios comuns aplicáveis às mudanças de banco”, que agilizam a transferência das contas à ordem entre instituições bancárias.

Assim, o banco antigo deve fornecer ao consumidor e ao novo banco toda a informação sobre os pagamentos recorrentes do cliente na instituição, como por exemplos os débitos directos ou ordens permanentes, e, sempre que possível, sem custos associados.

O banco antigo terá que prestar a informação necessária em sete dias úteis e o novo banco tem igual prazo para restabelecer as operações correntes em causa.

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