O conselho de ministros aprovou quinta-feira, dia 19 de Novembro, um Decreto-Lei que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco.
O Decreto-Lei, aprovado na generalidade, visa proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Contudo, e apesar de não se verificar qualquer situação indevida relacionada com a cobrança destes encargos, esta solução pretende contribuir, ainda, para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.
O Decreto-Lei, aprovado na generalidade, visa proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Contudo, e apesar de não se verificar qualquer situação indevida relacionada com a cobrança destes encargos, esta solução pretende contribuir, ainda, para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.
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