
A Comissão Europeia definiu estes novos “princípios comuns aplicáveis às mudanças de banco”, que agilizam a transferência das contas à ordem entre instituições bancárias.
Assim, o banco antigo deve fornecer ao consumidor e ao novo banco toda a informação sobre os pagamentos recorrentes do cliente na instituição, como por exemplos os débitos directos ou ordens permanentes, e, sempre que possível, sem custos associados.
O banco antigo terá que prestar a informação necessária em sete dias úteis e o novo banco tem igual prazo para restabelecer as operações correntes em causa.
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